Bagagem

 

A bagagem de mão é adequada para transportar objetos de uso pessoal (laptops, documentos, aparelhos celulares, dinheiro, etc.), cabendo ao passageiro a responsabilidade pelo seu transporte.

 

A bagagem de mão não poderá ultrapassar 115 cm, na soma de suas dimensões (comprimento, largura e altura) nem ter peso superior a 5 Kg, conforme determina a Portaria nº 676/GC5. Por razões de segurança, os itens abaixo não podem ser transportados nas bagagens de mão:

 

• arma, ou réplica de qualquer tipo;
• objetos pontiagudos, cortantes ou de ponta arredondada, que possam ser usados para causar ferimentos;
• substâncias explosivas ou inflamáveis, químicas ou tóxicas que possam colocar em risco a integridade física dos passageiros e tripulantes ou a segurança da aeronave. Os itens abaixo, por outro lado, podem ser transportados nos voos domésticos, desde que não seja utilizado salão de embarque destinado a voos internacionais:
• bebidas alcoólicas, com limite máximo de 5 volumes de até um litro cada, por passageiro, devidamente lacrados e de teor alcoólico inferior a 70%;
• equipamentos eletrônicos em geral, tais como laptops, máquinas digitais, aparelhos celulares, etc.;
• sprays, desde que de uso médico ou de higiene pessoal, em frascos de até 500 ml ou 500 g (no máximo 4 unidades por passageiro);
• aparelhos de barbear, tesouras arredondadas com comprimento inferior a 6 cm, lixa de unha metálica com comprimento inferior a 6 cm, sem ponta perfurante ou aresta cortante;
• lapiseiras e canetas tinteiro de comprimento inferior a 15 cm;
• isqueiro com gás ou fluido, na quantidade máxima de uma unidade por pessoa. Em voos internacionais, alguns desses itens não são permitidos, visto que dependem das normas vigentes no país de destino. Portanto, é necessário consultar a empresa aérea antes do embarque. Há, ainda, restrições adicionais para transporte de líquidos na bagagem de mão em voos internacionais ou voos domésticos que utilizem o salão de embarque para voos internacionais, conforme Resolução ANAC nº 007, de 28 de fevereiro de 2007, quais sejam:
• todos os líquidos devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml, devendo ser colocados em embalagem plástica transparente vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 X 20 cm;
• líquidos conduzidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
• os frascos devem ser acondicionados adequadamente (com folga), dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
• a embalagem plástica deve ser apresentada para inspeção visual no ponto de inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro;
• medicamentos com a devida prescrição médica, alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais, podem ser transportados desde que na quantidade necessária a ser utilizada no período total de voo, incluindo eventuais escalas, e sejam apresentados no momento da inspeção;
• os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder o limite estipulado acima, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra, com data do início do voo, para passageiros que embarcam ou em conexão.

 

Importante:


• não há garantia de aceitação da embalagem selada por estados estrangeiros, no caso de conexão em seus aeroportos. A empresa aérea deve, portanto, no momento do check-in, informar ao passageiro que se encontre nesta situação, sobre a possibilidade ou não de retenção de seu produto por autoridades estrangeiras;
• para facilitar as inspeções de segurança, as embalagens plásticas, contendo os frascos com líquidos, devem ser apresentadas separadamente da bagagem de mão do passageiro, bem como dos paletós, jaquetas e laptops, para a inspeção nos equipamentos de Raios X;
• nos aeroportos brasileiros, a implantação deste tipo de medida é de responsabilidade das administrações aeroportuárias, nos canais de inspeção de passageiros embarcando em voos internacionais;
• as empresas aéreas e agências de viagens são responsáveis pela divulgação destas orientações aos passageiros no ato da aquisição do bilhete de passagem, bem como durante os procedimentos de despacho;
• estas medidas são de aplicação compulsória para todos os passageiros que embarquem em voos internacionais, em suas etapas domésticas ou que necessitem utilizar o salão de embarque destinado a voos internacionais;

- somente é permitida uma embalagem por passageiro e embalagens adicionais devem ser colocadas na bagagem despachada.

 

Extravio

 

Caso ocorra extravio ou avaria em sua bagagem, o passageiro deve adotar os seguintes procedimentos:

• procurar a empresa aérea ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem RIB; é necessária a apresentação do comprovante de despacho da bagagem, visto ser a prova do contrato de transporte da sua bagagem;

• no caso de avaria, o passageiro deve procurar a empresa aérea para relatar o fato, preferencialmente, no ato de seu desembarque, ou até sete dias após, nos termos do § 2º, do art. 244, do CBAer;

• se a empresa aérea se recusar a preencher o RIB, o passageiro deve dirigir-se aos Postos de Serviços da ANAC, preferencialmente o do aeroporto onde o fato ocorreu, e registrar sua reclamação, que poderá resultar em autuação da empresa aérea. A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por um período máximo de 30 dias. Após esse período, a empresa deverá indenizar o passageiro. Caso seja localizada pela companhia aérea, a bagagem deverá ser restituída ao passageiro em seu local de origem ou de destino, de acordo com o endereço fornecido.

 

Atenção:

 

Presume-se que a bagagem foi recebida em bom estado se, após sete dias do seu recebimento, o passageiro não registrar reclamação.

 

Importante:

 

Os procedimentos ora especificados não afastam a possibilidade de serem reivindicados outros direitos, eventualmente resguardados pela legislação de proteção e defesa do consumidor, perante os órgãos competentes.




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