Procedimentos
Se você foi preterido em algum vôo, procure o supervisor da companhia aérea responsável e relate o problema. Pela regulamentação vigente,
a companhia é obrigada a acomodar-lhe em outro vôo, dentro de um
prazo de quatro horas, contadas a partir da hora do vôo do qual
você foi preterido.
Caso este prazo não possa ser cumprido, você poderá optar entre viajar em outro vôo da mesma companhia, endossar seu bilhete ou pedir o reembolso da passagem. Optando pelo embarque em outro vôo (após as quatro horas), a companhia, para minimizar seu desconforto, tem ainda que lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições, telefonemas, transporte de e para o aeroporto e acomodações, se for o caso.
Além desses procedimentos, regulamentados pela Portaria 676, está valendo desde o dia primeiro de dezembro de 2000 o Termo de Compromisso, firmado por órgãos de defesa do consumidor, empresas aéreas e o DAC.
Portanto,
atenção! Se você for um passageiro com bilhete válido, reserva confirmada
e comparecer para o check-in no horário e condições regulamentares
(no mínimo 30 minutos para os vôos domésticos e 60 minutos para
os internacionais), você tem direito a optar pelos benefícios do
acordo, tornando-se um passageiro voluntário.
Neste
caso, as companhias aéreas oferecerão uma compensação caso você
aceite viajar em outro vôo que não o originalmente reservado. Mas,
para isto, as companhias terão que especificar as alternativas de
vôos para a situação (horários, escalas, conexões etc). Desta forma,
você poderá optar por benefícios que vão desde a acomodação em classe
superior (upgrade) a um crédito que poderá ser usado no pagamento
de excesso de bagagem, compra de outra passagem aérea ou convertido
em dinheiro no prazo máximo de 30 dias.
Além
disso, você ainda manterá o direito à utilização do seu bilhete
original. E as eventuais despesas com alimentação, transporte de
e para o aeroporto, hospedagem e telefonemas, decorrentes do overbooking,
correrão por conta da empresa aérea. Por isso, fique ligado! Se
você for um voluntário e adquirir despesas por conta própria, não
poderá pedir ressarcimento.
Importante!
Aceitando as compensações, as companhias aéreas exigirão um recibo
de quitação (emitido pelas próprias) no qual constará a data, valor
e lugar do pagamento, ok? Mas lembre-se: Tudo isso é opção sua Você não tem a obrigação de aceitar a proposta de troca de vôo ou
o ressarcimento oferecidos pela empresa, podendo exigir seu embarque
no vôo original.
Neste caso, terão prioridade os menores de
18 anos desacompanhados, gestantes, maiores de 65 anos, portadores
de deficiência, membros da mesma família que estiverem juntos, passageiros
em trânsito (conexão) e passageiros deportados.
Se
você não aceitar as compensações e facilidades oferecidas, ou a
companhia não as ofereça, faça uma reclamação oficial ao DAC. Para
tanto, basta procurar a Seção de Aviação Civil (SAC), que fica no
próprio aeroporto, e preencher o Impresso de Sugestões e Reclamações
(ISR).
Se preferir, reclame por carta endereçada
ao DAC (ASSECOM - Rua Santa Luzia, 651 - Castelo - Rio de Janeiro
- RJ - CEP: 20030-040) ou ainda pelo e-mail assecom@dac.gov.br.
Será aberto um processo administrativo que poderá resultar em sanção
à companhia por infração ao Código Brasileiro de Aeronáutica (CBAer).
Você será comunicado sobre o resultado deste processo em sua residência.
Sua reclamação só será válida caso você tenha
confirmado a reserva de seu assento e tenha comparecido ao check-in
da empresa aérea com pelo menos meia hora de antecedência para vôos
nacionais e uma hora para vôos internacionais.
Atrasos no Vôo
Caso sua reserva esteja confirmada e ocorra
atraso de vôo, dentro de um prazo máximo de quatro horas, a companhia
aérea tem por obrigação lhe acomodar em outro vôo (dela mesma ou
no de outra companhia). Se este prazo não for cumprido, a empresa
escolhida deverá lhe proporcionar todas as facilidades, como refeições,
telefonemas, transporte de e para o aeroporto, se for o caso.
Se você não aceitar essas facilidades, preferindo viajar em outra
companhia, seu bilhete deverá ser endossado. E se você desistir
e preferir o reembolso, também será possível.
Cancelamento do Vôo
Por
parte da companhia aérea: Qualquer que seja o motivo do cancelamento,
você tem direito ao reembolso da passagem ou ao endosso.
Por parte do passageiro: Se você desistir de voar ou quiser alterar
sua viagem, deve antes consultar o seu agente de viagem ou a companhia
aérea, tendo em vista as tarifas diferenciadas existentes e os vários
procedimentos a serem observados para cada caso.
Trechos extraídos do Guia do Viajante do DAC.